1) Direito Civil “A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.” (REsp 1.498.484-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, por maioria, julgado em 22/05/2019, DJe 25/06/2019) Aspectos relevantes: 1) Não é possível a cumulação de indenização por lucros cessantes com a cláusula penal moratória, nos casos de inadimple